3 Março, 2010
O Representante da República para os Açores requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete artigos do diploma da Assembleia Legislativa Regional que define os apoios a conceder às associações ambientalistas na região.
Já o havia dito a várias pessoas, uma vez que o movimento associativo é um exercício de liberdade, que não conhece fronteiras, ao contrário do que alguns dos artigos do DLR o decretam.
A Associação na qual sou dirigente associativo, que por ter mais de 1000 associados não é afectada por estas alterações, alertou para a incoerência 2 vezes, a última das quais em Outubro passado.
Podia-se ter evitado esta situação. Para que servem os pareceres à ALRA?

